Leia atentamente os Termos de Uso abaixo. Ao utilizar nossos serviços, você declara que leu, entendeu e concorda integralmente com as condições apresentadas.
Ao acessar e
utilizar os serviços da KINEXPAY,
você concorda em cumprir com estes Termos de Uso e todas as leis e regulamentos
aplicáveis.
Caso não
concorde, não utilize nossos serviços.
Através deste
documento, a pessoa física ou jurídica qualificada no Cadastro (denominada
“PARCEIRO”), juntamente com os respetivos sócios ou procuradores também
qualificados no Cadastro, que assumem a qualidade de devedores solidários do
PARCEIRO (doravante referidos como “Devedores Solidários”), e a KINEXPAY
SERVICOS DIGITAIS LTDA (doravante referida como ” KINEXPAY“), celebram este acordo com os Termos e Condições de Uso
(“Contrato”), sob os seguintes termos e condições: Ao aceitar este termo, o
PARCEIRO concorda com os termos e condições deste Contrato. Todas as condições
estabelecidas neste Contrato serão consideradas válidas após a ocorrência da
primeira Transação.
A KINEXPAY
reserva-se no direito de modificar as condições deste Contrato a qualquer
momento, mediante aviso prévio e sem incorrer em ônus ou penalidades. Ao aderir
a este Contrato, os Devedores Solidários assumem a qualidade de devedores
solidários e comprometem-se expressamente a efetuar o pagamento de eventuais
débitos do PARCEIRO.
Este Contrato
aplica-se especificamente à utilização dos Serviços oferecidos pela KINEXPAY
ao PARCEIRO, sendo que o PARCEIRO atua como um indicador dos Serviços da
Plataforma KINEXPAY.
A relação
jurídica entre o PARCEIRO INDICADOR e a KINEXPAY
é regulamentada por um contrato separado.
O objeto deste
Contrato é o credenciamento do PARCEIRO ao Sistema KINEXPAY, para a prestação dos seguintes Serviços:
(a)
Cadastro e credenciamento do PARCEIRO ao Sistema KINEXPAY, habilitando-o a aceitar pagamentos por Cartão;
(b)
Habilitação do PARCEIRO para o recebimento de pagamento por boleto bancário,
pagamentos instantâneos pelo PIX ou outras modalidades que venham a ser
disponibilizadas pela KINEXPAY; e
(c)
Antecipação dos pagamentos das Transações com Cartão. As definições que
permitem o melhor entendimento deste Contrato encontram-se abaixo indicadas
pela primeira letra maiúscula:
“Agenda
Financeira”: sistema de controle que reflete o movimento de créditos e
débitos do PARCEIRO, derivados das Transações realizadas através da Plataforma KINEXPAY no período contratado.
“Autorização
do Emissor”: informação prestada pelos Emissores após a realização da
Transação pelo PARCEIRO, de que:
(i)
o
Cartão não está bloqueado ou cancelado;
(ii)
o
limite de crédito disponível do Portador suporta a Transação;
(iii)
não
há duplicidade da Transação; e
(iv)
não
há impedimento para a captura e liquidação da Transação, de acordo com os
critérios utilizados pelos Emissores (localização geográfica do PARCEIRO, ramo
de atividade, valor da Transação, indícios de fraude, dentre outros).
“Bandeira”:
instituidoras dos arranjos de pagamento, responsáveis por regular e fiscalizar
a emissão dos Cartões e o credenciamento de PARCEIROS.
“Cadastro”:
formulário preenchido pelo PARCEIRO no Sistema KINEXPAY, em meio eletrônico, contendo os dados necessários para
seu credenciamento ao Sistema KINEXPAY.
“Cancelamento
de Transação”: operação que pode ser realizada pela KINEXPAY nas hipóteses de irregularidade na Transação ou quando
solicitado pelo PARCEIRO, o que caracteriza o cancelamento da Transação e a não
realização do pagamento do Valor Líquido ao PARCEIRO ou o estorno do crédito na
agenda de recebíveis.
“Cartão”:
instrumento de pagamento disponibilizado pelos Emissores em forma de cartão
plástico ou outro meio físico ou digital, para uso pessoal e intransferível dos
Portadores, aceitos no Sistema KINEXPAY.
“Chargeback”:
contestação de uma Transação realizada perante o PARCEIRO, por parte dos
Emissores ou Portadores de Cartão, que poderá resultar na não realização do
pagamento do Valor Líquido ao PARCEIRO ou no estorno do crédito na Agenda
Financeira.
“Credenciadora”:
instituição de pagamento que, sem gerenciar conta de pagamento, habilita
Estabelecimentos para a aceitação de instrumento de pagamento emitido pelos
Emissores participantes de um mesmo arranjo de pagamento e participa do
processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o
Emissor, de acordo com as regras do arranjo de pagamento.
“Domicílio
Bancário”: conta corrente ou de pagamento de titularidade do PARCEIRO,
mantida perante instituição bancária ou de pagamento, que será cadastrado para
receber créditos e débitos decorrentes das Transações ou de outras obrigações
relacionadas a este Contrato e seus Anexos.
“Emissor”:
Instituição de Pagamento, emissora de cartão, nacional ou estrangeira,
instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder
Cartões aos Portadores.
“Estabelecimento
Relacionado”: pessoa jurídica relacionada ao PARCEIRO, incluindo, mas não
se limitando, a filiais, com identidade de sócios, ou que sejam controladas
direta ou indiretamente pelo PARCEIRO ou pelos Devedores Solidários; e que
poderão aderir a este Contrato sem a necessidade de realização de novo Cadastro.
“Parceiro”:
pessoa jurídica ou física com idade mínima de 18 anos ou emancipado, com
capacidade de exercer direitos e deveres na ordem civil, fornecedor de bens
e/ou serviços, constituído e localizado no território brasileiro, que, ao
preencher o Cadastro e aderir a este Contrato, após aprovada sua adesão pela KINEXPAY, será credenciado ao Sistema KINEXPAY.
“Funcionalidades”:
tecnologias disponíveis no site da KINEXPAY,
de propriedade da KINEXPAY,
utilizadas na prestação dos Serviços.
“Negociação
de Recebíveis”: operação realizada com instituição financeira, fundo de
investimento ou outro credor, pela qual o PARCEIRO realiza a cessão ou
constituição de alguma garantia sobre os direitos creditórios decorrentes das
Transações.
“Política
de Privacidade”: política que dispõe sobre a coleta, utilização,
armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das
informações do PARCEIRO, em decorrência da utilização dos Serviços prestados
pelo Sistema KINEXPAY.
“Portador”:
Cliente, consumidor final do PARCEIRO, pessoa física ou representante legal de
pessoa jurídica, portador de Cartão emitido pelos Emissores, autorizado a
realizar Transações pelo Sistema KINEXPAY.
“Reserva”:
valores decorrentes de Transações, que poderá ser retido pela KINEXPAY, como garantia de pagamento de
débitos do PARCEIRO, em razão do Chargeback, cancelamento ou outras hipóteses
de estorno das Transações com Cartão.
“Serviços”:
serviços que serão prestados pela KINEXPAY
ao PARCEIRO em razão deste Contrato. “Sistema KINEXPAY”: tecnologia e procedimentos disponibilizados pela KINEXPAY (assim como pelos Emissores,
Bandeiras, Credenciadoras, instituições financeiras, prestadores de serviços,
entre outros), que efetiva as operações de captura, processamento e liquidação das
Transações.
“Sistema
de Registro”: sistema destinado ao registro das unidades de recebíveis decorrentes
das Transações, à centralização das informações decorrentes de operações de
crédito, obrigações financeiras e não financeiras, e das respectivas agendas de
recebíveis informadas pelas Credenciadoras e Subcredenciadoras.
“Subcredenciador”: a KINEXPAY que, na qualidade de participante do arranjo de pagamento
instituído pelas Bandeiras, facilita o processo de habilitação do PARCEIRO,
para aceitar instrumentos de pagamento, como cartões de crédito e débito,
física ou eletronicamente possui autorização de uma ou mais credenciadoras para
credenciar PARCEIROS e realizar a liquidação das Transações, habilitando-os
para realizar Transações. “Taxa de Desconto (MDR)”: remuneração a ser paga pelo
PARCEIRO, incidente sobre o Valor Bruto da Transação, composta:
(i)
pela
Tarifa por Transação, devida à KINEXPAY;
(ii)
pelos
serviços prestados pelas Credenciadoras para captura e processamento da
Transação com Cartão; e
(iii)
pelos
serviços prestados pelos Emissores para a emissão do Cartão e autorização da
Transação, incluindo a remuneração paga às Bandeiras, independentemente se a
Transação foi objeto de cancelamento, Chargeback.
“Transação”:
operação em que o PARCEIRO aceita Cartão para pagamento decorrente da venda de
produtos e/ou serviços aos Portadores.
“Trava
de Domicílio”: contrato celebrado pelo PARCEIRO com instituição financeira,
fundo de investimento ou outro credor, pelo qual o PARCEIRO autoriza a trava de
seu Domicílio Bancário ou na Agenda Financeira, mediante a cessão ou
constituição de alguma garantia relacionada com os direitos creditórios
decorrentes das Transações.
“Valor
Bruto” valor total da Transação realizada pelo PARCEIRO antes da dedução da
Taxa de Desconto (MDR).
“Valor
Líquido”: valor a ser pago ao PARCEIRO em razão das Transações realizadas
pelos Portadores, após a dedução da Taxa de Desconto (MDR), e das demais taxas,
tarifas e outras formas de remuneração que forem devidas à KINEXPAY em razão deste Contrato.
1.2. Integram este Contrato, como anexos
(“Anexos”), os instrumentos relacionados com:
(i)
Antecipação
do Pagamento das Transações; e
(ii)
Produtos
Proibidos e Restritos.
1.3. O PARCEIRO declara e garante à KINEXPAY, por si e pelas sociedades que
integram seu grupo econômico, na data de assinatura deste Contrato, que:
(i)
Não
foi e não se encontra submetido a qualquer procedimento de falência,
recuperação judicial ou extrajudicial ou procedimento similar, bem como não se
encontra insolvente;
(ii)
Exerce
suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes a
elas aplicáveis, conforme o caso, não exercendo qualquer atividade ilícita;
(iii) Não utiliza práticas de discriminação
negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção,
incluindo, mas não se limitando a motivos de sexo, origem, raça, cor, condição
física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
(iv) Autoriza a KINEXPAY a realizar, em nome do PARCEIRO, comunicações e
solicitações às Registradoras de Recebíveis para que sejam
(v)
realizados
registros de recebíveis;
(vi) efetivadas constituições e desconstituições de
ônus e gravames, de qualquer natureza, sobre os Recebíveis, mediante
solicitação das instituições financeiras e terceiros interessados; e contestadas
anuências fornecidas ou não junto a terceiros e operações contratadas ou não
pelos Portadores junto a terceiros, nos termos da regulamentação aplicável; e
Conforme
aplicável às suas atividades:
a)
conhece
a legislação trabalhista e ambiental que vigora no Brasil;
b)
não
utiliza trabalho infantil ou escravo em suas atividades e observa as normas
relativas à saúde e segurança ocupacional;
c)
não
se relaciona ou contrata com sociedades ou empresários que não estejam
aderentes as normas ambientais e trabalhistas e ambientais;
d)
possui
e apresenta, sempre que solicitado, todos os documentos exigidos pela
legislação trabalhista e ambiental; e
e)
manterá
a KINEXPAY informada sobre
questionamentos e/ou manifestações de órgãos públicos relativos a questões
ambientais e trabalhistas.
O credenciamento
ao Sistema KINEXPAY SERVICOS será
realizado pela adesão do PARCEIRO a este Contrato, que se efetivará pelo aceite
expressamente manifestado pelo PARCEIRO.
2.2. O PARCEIRO, ao preencher o Cadastro e
informar todos os dados exigidos, se responsabilizará civil e criminalmente
pela veracidade das informações declaradas; obrigando-se a manter seus dados
atualizados perante a KINEXPAY, sob
pena de não ser efetuado o repasse do valor das Transações até a regularização
pelo PARCEIRO.
2.3. O PARCEIRO não poderá, sem autorização
da KINEXPAY, efetuar Transações:
(i)
em
segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles indicados no portal de
credenciamento,
(ii)
de
atividades consideradas ilegais, contrárias às leis vigentes ou às normas do
Banco Central do Brasil, ou que sejam vedados pelas Credenciadoras, Bandeiras
ou Emissores,
(iii) quando sua situação estiver suspensa,
baixada ou inativa perante a Receita Federal e/ou Secretarias de Fazenda
Estaduais e demais órgãos competentes, sob pena de descredenciamento automático
da Plataforma KINEXPAY.
2.4. O PARCEIRO deverá manter todos os seus
dados atualizados perante a KINEXPAY,
incluindo o e-mail para comunicação, comprometendo-se a encaminhar os
documentos que comprovem as alterações, sempre que solicitado. Em caso de
alteração societária, o PARCEIRO deverá encaminhar à KINEXPAY os respectivos documentos que comprovem a alteração e, se
necessário, seus sócios deverão realizar novo cadastro no Sistema KINEXPAY, mediante preenchimento do
Cadastro e aceite deste Contrato.
2.5. A qualquer tempo durante a vigência
deste Contrato, a KINEXPAY poderá
exigir novas informações e documentos, os quais o PARCEIRO se compromete a
fornecer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Não cumpridas as
obrigações aqui previstas, a KINEXPAY
poderá, a seu exclusivo critério, deixar de repassar o valor da Transação, até
que se regularize a situação com o envio de informações ou documentos
solicitados.
2.6. A KINEXPAY
poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de
documentos ou declarações do PARCEIRO, de forma a averiguar a veracidade dos
dados informados no Cadastro.
2.7. O PARCEIRO declara ciência e concorda
que os consumidores que realizaram compras em seu domínio poderão ser
contatados pela KINEXPAY com o fim
de averiguação da regularidade da transação, recebimento de produtos/serviços,
recuperação de valores disputados e demais informações, as quais poderão ser
usadas para tomada de decisão acerca de resgate de recursos disponíveis na
Agenda Financeira.
2.8. A KINEXPAY
recomenda ao PARCEIRO o cadastramento no site Reclame Aqui, para que o PARCEIRO
atenda às solicitações dos Portadores, com a finalidade de evitar a aplicação
do Chargeback e a ausência de repasse ou estorno do Valor Líquido das
Transações.
2.9. O PARCEIRO poderá, por meio das
Funcionalidades e sem a necessidade de realização de um novo Cadastro,
credenciar Parceiros Relacionados.
2.9.1. Aplica-se ao Parceiro Relacionado todas
as disposições do presente Contrato, as quais passam a ser aplicáveis a partir
de seu credenciamento pelo PARCEIRO.
2.9.2. O PARCEIRO e os Devedores Solidários,
seus sócios, titulares e terceiros com poderes outorgados através de procuração
que os autorize acessar a Plataforma para administrar a Agenda Financeira,
assumem, de forma solidária, responsabilidade por eventuais débitos do Parceiro
Relacionado, de modo que a KINEXPAY poderá
cobrá-los de forma conjunta ou individual, nos termos previstos neste Contrato,
inclusive negativá-los nos órgãos de proteção ao
crédito.
2.10. Na hipótese de a KINEXPAY identificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos
pelo PARCEIRO ou, ainda, caso o PARCEIRO se recuse ou se omita a enviar os
documentos solicitados, a KINEXPAY poderá
suspender temporariamente o credenciamento, bloquear os Serviços previstos
neste Contrato, sem a necessidade de notificação prévia ao PARCEIRO e sem
prejuízo da adoção de outras medidas que entender necessárias; não gerando ao
PARCEIRO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
2.10.1. As disposições acima indicadas também
serão aplicáveis na hipótese de a KINEXPAY
identificar ou entender que a atividade do PARCEIRO viola as regras dos
Arranjos de Pagamento, legislação vigentes, as normas do Banco Central do
Brasil ou termos deste Contrato; podendo sujeitar o PARCEIRO ao cancelamento do
seu credenciamento e a exclusão imediata do Sistema KINEXPAY, independentemente de qualquer aviso ou notificação
prévia.
2.11. O PARCEIRO deverá cadastrar login e
senha para acesso às Funcionalidades, cuja utilização deverá observar os termos
e condições de uso aplicáveis.
2.11.1. O PARCEIRO é exclusivamente responsável
pela utilização das Funcionalidades mediante a utilização de seu login e senha,
os quais são de uso pessoal e intransferível e deverão ser mantidos
confidenciais, para todos os fins legais.
2.11.2. Quando o PARCEIRO for pessoa jurídica,
este somente dará acesso ao login e senha, para utilização das Funcionalidades,
aos seus sócios administradores e/ou terceiros com poderes outorgados por
procuração para celebrar negócios jurídicos em seu nome, sendo todos
responsáveis solidariamente, perante a KINEXPAY,
por todos os atos e negócios praticados por meio das Funcionalidades.
2.11.3. O PARCEIRO deverá comunicar a KINEXPAY sobre a perda, extravio ou
acesso indevido ao seu login e senha, para que possam ser adotadas as medidas
necessárias para bloqueio de acesso às Funcionalidades. Serão consideradas de
responsabilidade do PARCEIRO todos os atos praticados até a data de
comunicação.
2.12. O PARCEIRO declara-se ciente de que a empresa,
quando da confirmação da realização das Transações por meio do Sistema KINEXPAY, poderá identificar a
denominação social e o endereço do PARCEIRO, com o objetivo de melhorar a
governança e comunicação entre o Portador e o PARCEIRO.
2.13. O PARCEIRO e os Devedores Solidários
autorizam a KINEXPAY a obter, a
qualquer momento, relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a
terceiros, tais como Receita Federal do Brasil, Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional – CCS e agências de crédito como a Boa Vista, o SPC e a
SERASA.
Os Serviços
serão prestados pela KINEXPAY de
forma remota, mediante a disponibilização de tecnologias que integram o Sistema
KINEXPAY, para que o PARCEIRO possa
realizar a venda de seus produtos e/ou serviços, que incluem:
(a)
A captura e processamento das Transações dos Cartões aceitos pelas Bandeiras
que integram o Sistema KINEXPAY;
(b)
A submissão das Transações realizadas com Cartões por meio de uma Credenciadora
para aprovação pelos Emissores e Bandeiras, sem que haja interferência ou
participação da KINEXPAY nos
processos de aprovação das Transações;
(c)
A liquidação do Valor Líquido das Transações, após o recebimento da
Credenciadora, e do desconto da Taxa de Desconto (MDR) e das demais taxas e tarifas
devidas à KINEXPAY.
3.2. Na execução dos Serviços aplicam-se
integralmente ao PARCEIRO as regras do mercado de Cartões estipuladas pelas
Bandeiras e Credenciadoras integrantes do Sistema KINEXPAY.
3.2.1. O PARCEIRO declara-se ciente de que, os
serviços de tecnologia que dependem de serviços prestados pelas Credenciadoras,
Emissores e terceiros, a KINEXPAY
não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por
falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos dos Serviços, não
garantindo a manutenção do Sistema KINEXPAY
e das Funcionalidades de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade
ou lentidão.
3.2.2. As Transações com Cartões poderão ser
processadas por quaisquer Credenciadoras integrantes do Sistema KINEXPAY, permanecendo a KINEXPAY responsável pelo cumprimento
das obrigações previstas neste Contrato.
3.3. A KINEXPAY
irá realizar a captura e liquidação de Transações das Bandeiras integrantes do
Sistema KINEXPAY, podendo ser
necessária a celebração de outros instrumentos contratuais com parceiros da KINEXPAY para a realização de
Transações com determinadas Bandeiras.
3.4. A disponibilização dos Serviços pela KINEXPAY ao PARCEIRO será operacionalizada
em modalidade de Transações realizadas com Cartão, pagamento de boletos
bancários e pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout.
3.5. Em todas as Transações realizadas de
modo online ou sem Cartão presente o PARCEIRO assume integralmente o risco de
Chargeback e de inadimplência dos Portadores, nas hipóteses em que não houver o
pagamento da Transação pelo respectivo Emissor ou pela respectiva
Credenciadora, por qualquer hipótese.
3.6. O
PARCEIRO, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades, é responsável
pelo(a):
(a) Adequação e integração de seu sistema às
Funcionalidades para a realização de Transações online ou sem Cartão presente,
arcando com todos os custos eventualmente incidentes para tal ato;
(b) Cumprimento das regras determinadas pela
KINEXPAY quanto à tecnologia a ser
utilizada em sua Plataforma;
(c)
Garantia
de ambiente seguro para a navegação e realização de Transações pelos
Portadores, de acordo com as regras de tecnologia estabelecidas pela KINEXPAY, Credenciadoras, Emissores
e/ou Bandeiras;
(d) Transações;
(e) Observância das regras de segurança com
relação ao tráfego das Manutenção e controle de todo o conteúdo de sua
Plataforma, incluindo os textos, informações, preços e imagens, assumindo o
PARCEIRO toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes,
principalmente perante os Portadores;
(f)
Conteúdo
de sua Plataforma, comprometendo-se a indicar expressamente seu nome KINEXPAY SERVICOS DIGITAIS LTD; o
número do CNPJ ou CPF em caso de pessoa física, o endereço da KINEXPAY; o endereço eletrônico e
número do telefone para suporte aos Portadores, o prazo para entrega dos
produtos, políticas de troca, devolução e arrependimento, mantendo essas
informações sempre atualizadas de acordo com a legislação vigente;
(g) Disponibilização de informações claras e
objetivas sobre o produto ou serviço ofertado em sua Plataforma, mantendo-as
atualizadas e compatíveis com aquelas divulgadas em seus websites, páginas de
vendas e áreas externas aos seus respectivos sites; e
(h) Observância da legislação aplicável para
o comércio eletrônico e internet, comprometendo-se a divulgar todas as
informações determinadas pelo Decreto 7.962/2013, adotar as políticas de
privacidade para proteção dos dados pessoais dos Portadores, nos termos do
Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014) e da Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), informar os preços de seus produtos e/ou
serviços de acordo com a Lei nº 10.962/2004, e cumprir com as disposições do Código
de Defesa do Consumidor aplicáveis.
3.7. O PARCEIRO é o único responsável pelas
informações, promoções, anúncios, marcas e qualquer conteúdo constante do
Plataforma, isentando a KINEXPAY de
toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento de qualquer norma
e/ou de reclamações de terceiros.
3.8. O PARCEIRO declara estar ciente de
que: (i) não poderá autorizar qualquer terceiro a intermediar, para qualquer
fim, a troca de dados entre sua Plataforma e a KINEXPAY.
3.9. O PARCEIRO é responsável pela
confidencialidade de todos os dados que compõem as Transações, sendo expressamente
vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da
autorização e a efetiva captura da Transação.
3.10. A KINEXPAY
envidará os seus melhores esforços para assegurar ao PARCEIRO a adequada
utilização das Funcionalidades que viabilizam a realização de Transações.
Entretanto, são previsíveis por falhas, interrupções ou problemas, tendo em
vista se trata de serviço de tecnologia e que dependem dos serviços prestados
por terceiros (como Bandeiras, Credenciadoras, Emissores e prestadores de
serviços).
3.11. Nenhuma responsabilidade poderá ser
imputada à KINEXPAY por falhas,
interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de
Transações, cabendo ao PARCEIRO dispor de outras ferramentas para viabilizar
suas vendas e o recebimento do preço.
4.1. O PARCEIRO declara e garante que será
integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações
e detalhes das relações comerciais com os Portadores.
4.2. A Autorização do Emissor não caracteriza
a regularidade da Transação, apenas a validade do Cartão e existência de limite
de crédito do Portador para a realização da Transação, sendo possível,
posteriormente, a aplicação de Chargeback pelo Banco Emissor do cartão de
crédito do portador e o estorno ou não pagamento da Transação ao PARCEIRO.
Sobre a Transação objeto de Cancelamento, estorno ou Chargeback incidirá uma
Tarifa.
4.3. A KINEXPAY
irá descontar o cancelamento ou Chargeback aplicado pelo Banco Emissor e
debitar o valor da Transação respectiva dos créditos futuros, sempre que:
(i)
o
Emissor ou Portador do Cartão apresentar contestação da Transação ao Banco
Emissor em razão de suspeita de fraude ou qualquer irregularidade; ou
(ii)
não
cumprimento, pelo PARCEIRO, dos termos deste Contrato, dos Anexos e/ou das
orientações da KINEXPAY.
4.4. Considerando que todas as Transações
são realizadas de modo online ou com Cartão Não Presente, o PARCEIRO assume
integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência do Portador, quando não houver
o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor, por qualquer hipótese.
4.5. Havendo algum evento decorrente de
cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, a KINEXPAY automaticamente deixará de efetuar o pagamento da
Transação ao PARCEIRO, que se declara ciente e anuente quanto aos riscos decorrentes
da Transação realizada de modo online ou com Cartão Não Presente, devido a
possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, mediante a utilização
indevida e/ou não autorizada de Cartões, inclusive – mas sem se limitar – às
hipóteses de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer
outro meio de fraude.
4.6. O Cancelamento da Transação, quando
solicitada pelo PARCEIRO, está condicionado à existência de créditos
suficientes na agenda de recebíveis para que seja possível a compensação do
respectivo valor e dependerá de autorização do Emissor.
4.7. Caso o pagamento da Transação objeto
de Cancelamento ou Chargeback tenha sido efetuado, ainda que por antecipação, a
KINEXPAY irá reter e compensar tal valor
com os créditos futuros do PARCEIRO, nos termos previstos no Contrato.
4.8. Caso o PARCEIRO não possua saldo
suficiente na Agenda Financeira, para a liquidação de débitos pendentes, a KINEXPAY, independentemente de qualquer
notificação prévia, poderá recorrer aos seguintes meios para saldar o referido
débito:
(i)
desconto
no Domicílio Bancário cadastrado,
(ii)
compensação de valores em outras agendas
financeiras de mesma titularidade do PARCEIRO devedor,
(iii)
proceder
na recuperação de Chargeback junto aos consumidores finais do PARCEIRO, com
100% dos valores das recuperações sendo retido, até o momento em que a Agenda
Financeira tenha saldo suficiente,
(iv)
emissão de boleto para pagamento,
(v)
negativação nos órgãos de proteção ao crédito;
(vi)
processo administrativo ou judicial, entre
outros.
4.9. O PARCEIRO declara-se ciente de que o
Portador poderá não reconhecer ou discordar do valor da Transação efetivada
pelo Sistema KINEXPAY, ainda que a
Transação tenha sido autorizada pelo Emissor. Nesta hipótese, a KINEXPAY procederá à retenção do valor
da Transação até que a reclamação do Portador tenha sido definitivamente
resolvida pelo PARCEIRO.
4.10. O Chargeback poderá ser aplicado pelo
Banco Emissor, a pedido do portador, em até 12 (doze) meses contados da
realização da Transação, e mesmo que haja a Autorização do Emissor e o
pagamento das Transação pela KINEXPAY,
de acordo com as regras estipuladas pelas Bandeiras.
4.11. O PARCEIRO que incorrer em reclamações
de PROCON que envolvam a KINEXPAY,
pagará à mesma, uma taxa de R$300,00 (trezentos reais) para cobrir custos
administrativos, e, em caso de ação judicial contra a KINEXPAY, cobrar-se-á o valor de R $1.000,00 (mil reais) a título
de custas processuais; tais valores visam cobrir despesas operacionais e
legais, e o não pagamento poderá resultar na suspensão do acesso à plataforma e
na inclusão do usuário em cadastros de inadimplentes.
4.12. O PARCEIRO assume integral responsabilidade
pelos atos por ele praticados que impliquem em eventuais multas ou penalidades
que vierem a ser aplicadas pelas Bandeiras, Credenciadoras, Banco Central do
Brasil ou demais integrantes do mercado de meios de pagamento, sendo
autorizado, também neste caso, a retenção e compensação das Transações para
cobrir quaisquer riscos financeiros perante a KINEXPAY.
4.13. Se o PARCEIRO deixar de cumprir com
suas obrigações constantes deste Contrato, ainda que a Transação tenha sido
aprovada pela KINEXPAY, o valor da
Transação não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a
estorno.
4.14. A regra acima também será aplicada nas
seguintes situações:
(i)
se
a Transação for reembolsada pelo PARCEIRO ou pela KINEXPAY;
(ii)
se
as informações relativas à Transação forem incompletas, imprecisas ou inverídicas;
(iii) se a KINEXPAY constatar que as Transações, em razão de suas
características, expõem a risco os Portadores e/ou a KINEXPAY;
(iv) se a Transação não for comprovada;
(v)
se houver
ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio,
penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos em conta que não a Agenda
Financeira do PARCEIRO; (vi) se houver erro no processo de aprovação da
Transação ou a aprovação for negada;
(vi) se
o PARCEIRO alterar quaisquer dados da Transação após aprovação pela KINEXPAY ;
(vii)
se
houver indícios de fraude ou ilicitude na Transação;
(viii)
se
o PARCEIRO realizar Transação suspeita ou irregular; ou
(ix) se
a organização for envolvida em qualquer medida judicial relativamente à
Transação, sem que o PARCEIRO tome as providências necessárias para exclusão da
empresa da lide.
4.14. O
PARCEIRO está ciente que o encerramento deste Contrato não o isentará de
eventual análise e aplicação do Chargeback pelo Banco Emissor. Caso o PARCEIRO
encerre este Contrato e a KINEXPAY
esteja apurando eventual Chargeback, o PARCEIRO concorda que a KINEXPAY poderá reter os valores
existentes em sua Agenda Financeira até a conclusão da análise, bem como
realizar a compensação de eventuais débitos com os valores retidos.
Ao aderir o
presente Contrato, o PARCEIRO autoriza a KINEXPAY
a compartilhar suas informações cadastrais e financeiras com as Credenciadoras
e instituições financeiras, bem como o acesso por elas à Agenda Financeira,
para a finalidade aqui contratada.
5.2. A Agenda Financeira do PARCEIRO,
poderá receber créditos mediante:
(i)
Liquidação
financeira decorrente das Transações realizadas com Cartão;
(ii)
o
recebimento de recursos decorrentes do pagamento de boleto bancário em favor do
PARCEIRO; e/ou
(iii) o recebimento de valores em razão de
pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout.
5.3. O PARCEIRO está ciente e concorda que,
a qualquer momento, a KINEXPAY
poderá realizar débitos na sua Agenda Financeira e/ou no seu Domicílio Bancário
e/ou ainda cobrar de qualquer forma admitida em lei, referentes a
(i)
taxas
(ii)
tarifas,
(iii) serviços,
(iv) multas,
(v)
penalidades,
(vi) indenizações,
dentre outras cobranças, previstas nos regulamentos das Bandeiras.
5.4. A KINEXPAY
poderá, a qualquer momento, utilizar a infraestrutura de outras instituições de
seu conglomerado, no que tange ao recebimento de recursos decorrentes das
Transações realizadas com Cartão, pagamento de boletos bancários e pagamentos
instantâneos por meio do Pix Checkout, sem que isso implique em nenhuma
alteração dos Serviços.
5.5. A KINEXPAY
poderá, a qualquer momento, utilizar a própria infraestrutura no que tange ao
recebimento de recursos decorrentes das Transações realizadas com Cartão,
pagamento de boletos bancários e pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout
sem que isso implique em nenhuma alteração dos Serviços ou vinculação de
prestação de serviços.
5.6. O resgate de recursos, por meio de
transferência bancária, será realizado no prazo que vier a ser indicado pela KINEXPAY no Cadastro ou na plataforma
da KINEXPAY.
5.7. As solicitações de resgate de recursos
disponíveis na Agenda Financeira do PARCEIRO deixarão de ser acatadas pela KINEXPAY quando o Domicílio Bancário
não for de titularidade do PARCEIRO, ou se houver indícios ou suspeita de
fraude ou ato ilícito, conforme previsto na legislação vigente.
5.8. Os recursos creditados na Agenda
Financeira do PARCEIRO serão mantidos em conta bancária de titularidade da KINEXPAY, em instituição financeira de
primeira linha, sem que haja qualquer acréscimo ou correção dos valores.
5.9. O PARCEIRO terá acesso às Transações
realizadas pelo acesso ao extrato de sua Agenda Financeira, podendo visualizar
nas Funcionalidades o saldo e histórico das movimentações dos últimos 12 (doze)
meses. Após este prazo a KINEXPAY não
se responsabiliza pela manutenção das informações.
5.10. O PARCEIRO poderá, a qualquer momento,
desde que possua saldo suficiente para arcar com as tarifas de saque, as
tarifas bancárias aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos contraídos
perante a KINEXPAY, efetuar o
resgate integral dos recursos disponíveis na Agenda Financeira; exceto com relação
aos valores retidos em garantia, que deverão permanecer na Agenda Financeira
até que haja a liberação, na forma prevista neste Contrato.
5.10.1. O resgate integral dos recursos
disponíveis na Agenda Financeira está sujeito à aprovação prévia da KINEXPAY. Caso o PARCEIRO opte por
efetuar o resgate integral dos recursos, deverá solicitar à KINEXPAY, a qual procederá com a
análise da solicitação; e posterior liberação dos recursos (caso aprovada).
5.11. O resgate de recursos apenas poderá ser
realizado o Domicílio Bancário de titularidade do PARCEIRO. Em caso de
irregularidade, os respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na
Agenda Financeira até que haja a regularização, sem a incidência de quaisquer
ônus, penalidades ou encargos.
5.11.1. O resgate de recursos está
condicionado à inexistência de débitos do PARCEIRO ou dos Parceiros
Relacionados. Os débitos do PARCEIRO serão compensados com os créditos do
Parceiro Relacionado, e vice-versa; tendo em vista a responsabilidade solidária
existente entre eles.
A prestação do
Pix Checkout estará condicionada à adesão pelo Parceiro a este Contrato,
conforme as condições aqui definidas e/ou divulgadas pela KINEXPAY.
6.2. Para possibilitar o Pix Checkout, a KINEXPAY contratará e manterá relação
comercial com terceiros parceiros e subcontratados, incluindo relacionamento
com instituição habilitada para participação no arranjo Pix, e processamento e liquidação
de Transação efetuada via Pix em conta de titularidade da KINEXPAY.
6.3. A KINEXPAY
não será responsável pelos serviços prestados por terceiros e parceiros,
incluindo qualquer atividade específica relacionada ao processamento e
aprovação de Transações via Pix.
6.4. O PARCEIRO reconhece e se declara de
acordo que, por meio do Pix Checkout, a KINEXPAY
atuará como Agente de Coleta dos pagamentos efetuados pelos Portadores. A KINEXPAY será o usuário final recebedor
dos valores transacionados via Pix, obrigando-se a realizar o repasse das
quantias devidas ao PARCEIRO, deduzidas as tarifas e encargos aplicáveis,
incluindo valores cobrados a título de remuneração do PARCEIRO, observado o fluxo
de pagamento.
6.5. Cancelamento da Transação via Pix
Checkout. Na hipótese em que a Transação efetuada pelo Portador à KINEXPAY por meio do Pix venha a ser
cancelada ou objeto de contestação e/ou Chargeback, nos termos definidos pelas
instituições participantes envolvidas, ficando a KINEXPAY obrigada a devolver os valores recebidos ao Portador, a KINEXPAY ficará isenta da obrigação de
repasse ao Parceiro exclusivamente em relação à Transação cancelada.
6.6. Caso a KINEXPAY já tenha efetuado o repasse ao Parceiro, este ficará
obrigado à devolução dos valores à KINEXPAY,
autorizando desde já o desconto na sua Agenda Financeira de Recebíveis, ou
quaisquer créditos presentes ou futuros de sua titularidade mantida junto à KINEXPAY, sem prejuízo do direito de
cobrança por outros métodos entendidos adequados, caso o desconto não
possibilite à KINEXPAY reaver o
valor devido.
O pagamento do Valor
Líquido decorrente das Transações será realizado mediante carregamento da
Agenda Financeira. Após a solicitação expressa do PARCEIRO na plataforma da KINEXPAY, os recursos serão resgatados,
por meio do repasse do respectivo valor para o Domicílio Bancário do PARCEIRO,
no prazo aplicável.
7.2. O pagamento será realizado pelo Valor
Líquido, após descontados os valores devidos à KINEXPAY, os quais serão previamente descontados do PARCEIRO.
7.3. Caberá à KINEXPAY emitir a nota fiscal sobre os Serviços prestados ao
PARCEIRO em razão deste Contrato, pelo valor da Taxa de Desconto (MDR); cabendo
à KINEXPAY realizar a retenção de
todos os impostos que incidam sobre sua remuneração, de acordo com a legislação
aplicável.
7.3.1. Para possibilitar o resgate dos
valores mantidos na Agenda Financeira, o PARCEIRO deverá cadastrar Domicílio
Bancário, de sua titularidade, para recebimento do Valor Líquido decorrente das
Transações, sendo responsável por manter a regularidade do Domicílio Bancário.
Caso a instituição financeira do Domicílio Bancário declare-se impedida, por
qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela KINEXPAY, deverá o PARCEIRO
providenciar sua regularização ou, ainda, indicar e cadastrar novo Domicílio
Bancário. A KINEXPAY está autorizada
a reter o pagamento dos respectivos valores, sem quaisquer ônus, penalidades ou
encargos, enquanto o PARCEIRO não providenciar a alteração regular de seu
Domicílio Bancário.
7.4. Na hipótese de a data prevista para o
crédito do Valor Líquido das Transações ser considerada feriado ou em dia de
não funcionamento bancário na praça de compensação da conta do Domicílio
Bancário do PARCEIRO, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
7.5. O PARCEIRO concorda que a KINEXPAY, a seu exclusivo critério,
poderá alienar, ceder, dar em garantia ou de qualquer forma dispor dos
recebíveis da KINEXPAY perante as Credenciadoras,
decorrentes das Transações do PARCEIRO, em nada prejudicando o direito do
PARCEIRO de receber o Valor Líquido de suas Transações, nas datas dos
respectivos repasses.
7.6. O PARCEIRO terá acesso às Transações
pendentes de pagamento por meio de acesso à plataforma da KINEXPAY, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações.
A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como
prestação de contas, para todos os fins legais.
A KINEXPAY irá realizar o registro,
perante o Sistema de Registro, das unidades de recebíveis decorrentes das
Transações realizadas pelo PARCEIRO perante o Sistema KINEXPAY.
8.1.1. O registro das unidades de recebíveis
será realizado pelo Valor Líquido das Transações, após descontadas as Tarifas
devidas pelo PARCEIRO à KINEXPAY em
razão deste Contrato.
8.1.2. O PARCEIRO declara-se ciente que a KINEXPAY enviará e manterá atualizado, perante
o Sistema de Registro, as informações relacionadas com a quantidade e valor das
Transações realizadas
no Sistema KINEXPAY, inclusive sobre a existência ou não de antecipação do
pagamento das Transações.
8.2. O PARCEIRO poderá, mediante
comunicação prévia e expressa à KINEXPAY,
ceder ou dar em garantia o Valor Líquido das Transações em favor de
instituições financeiras, fundos de investimentos ou outros credores, mediante
Negociação de Recebíveis.
8.2.1. Sendo pactuada a Negociação de
Recebíveis, o pagamento do Valor Líquido das Transações será realizado
diretamente no Domicílio Bancário vinculado à referida operação.
8.3. A Negociação de Recebíveis será
mantida até que:
(i)
seja realizado o cancelamento no Sistema de Registro, por solicitação do
respectivo credor;
(ii) o PARCEIRO comprove a liberação da garantia ou
encerramento da cessão, por documento escrito emitido pelo credor; ou
(iii) haja ordem judicial determinando a liberação.
8.4. O PARCEIRO permanecerá responsável
pela legitimidade e legalidade das Transações realizadas no Sistema KINEXPAY, de modo que a KINEXPAY realizará a liquidação no
Domicílio Bancário vinculado à Negociação de Recebíveis, após o cancelamento, Chargeback
ou qualquer forma de estorno das Transações, de acordo com os termos previstos
neste Contrato.
O PARCEIRO
poderá solicitar à KINEXPAY recebimento
antecipado do Valor Líquido das Transações, por meio da plataforma da KINEXPAY; ficando ao exclusivo critério
da KINEXPAY antecipar ou não o
pagamento das Transações.
9.2. Uma vez solicitado pelo PARCEIRO o
recebimento antecipado do Valor Líquido das Transações, por meio da plataforma
da KINEXPAY, fica desde já
configurado o mandato para que a KINEXPAY,
de forma discricionária e unilateral, antecipe ou não o pagamento das
Transações, podendo arrecadar e repassar os respectivos valores ao PARCEIRO
solicitante.
9.2.1. A solicitação de antecipação do
pagamento está sujeita à análise prévia, baseada em critérios próprios da KINEXPAY, em relação as Transações
realizadas e da situação financeira do PARCEIRO, não sendo garantida a sua aprovação,
não caracterizando operação de crédito e não incidindo taxa de juro de qualquer
natureza.
9.2.2. Ainda que o PARCEIRO possua Transações
a serem liquidadas pelo Sistema KINEXPAY
ou tenha tido antecipações anteriores aprovadas, a KINEXPAY não está obrigada a antecipar o pagamento do Valor Líquido
das Transações. 9.2.3. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após
descontada a Taxa de Desconto (MDR) e, adicionalmente, a Taxa de Antecipação
cobrada do PARCEIRO, de forma única, antecipando-se todas as parcelas que
eventualmente viriam a ser creditadas.
9.3. O valor da Taxa de Antecipação a ser
paga em virtude do pré-pagamento é fixa, não havendo qualquer pactuação de
condições ou estabelecimento de juros, uma vez que a antecipação do pagamento das
transações faz parte da própria natureza do comércio eletrônico, com alguns
necessitando de constante fluxo de caixa para realizar intermediação de vendas.
10. 10.1.
CONTESTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CHARGEBACK
Após aplicação
do Chargeback pelo Banco Emissor, a KINEXPAY
notificará sua ocorrência ao PARCEIRO, que poderá coletar evidências que
demonstrem a regularidade da transação e enviá-las à KINEXPAY, para que seja feita abertura de processo de contestação
junto ao Banco Emissor, desde que respeitados os prazos indicados na
notificação.
10.2. A KINEXPAY
em nenhum momento garante sucesso no resultado das contestações de Chargeback,
uma vez que dependem do respeito ao prazo e das provas documentais apresentadas
pelo Estabelecimento para envio ao Banco Emissor.
10.3. Concomitantemente à contestação de
Chargeback e com o aceite deste Termo de Uso, a KINEXPAY poderá utilizar as provas produzidas pelo Estabelecimento
para entrar em contato com os consumidores finais para solicitação do devido
pagamento, nas transações cujo status seja “Chargeback”, mas que possuam código
de rastreio comprovando a entrega do produto ou serviço.
10.4. Em tal comunicação com o consumidor
final, caso a recuperação tenha sucesso, será indicado que o consumidor realize
a transação de pagamento do valor devido à KINEXPAY,
que descontará a Taxa de Desconto (MDR), a Taxa de Antecipação (caso haja) e a
Taxa de Recuperação de Chargeback, esta última na alíquota de 15% do valor
bruto da recuperação.
10.5. Na hipótese de Agenda Financeira do
PARCEIRO sem liquidez, isto é, estando negativa, desde já a KINEXPAY está autorizada a entrar em
contato com os consumidores finais do respectivo PARCEIRO, de forma a efetuar a
recuperação de Chargeback, nos moldes já explicados, contudo, a Taxa de
Recuperação de Chargeback representará o total de todos os valores recuperados,
até que a Agenda Financeira ganhe liquidez.
O PARCEIRO
reconhece e concorda que a KINEXPAY poderá
manter um valor mínimo mensal de reserva (“Reserva de Segurança”) da sua Agenda
Financeira, a ser calculado de acordo com os critérios de risco da KINEXPAY, com o objetivo de mitigar
eventual alto nível de risco operacional ou financeiro associado ao respectivo
PARCEIRO ou ainda compensar, com quaisquer quantias devidas ao PARCEIRO e/ou
Parceiro Relacionado, débitos de qualquer natureza do PARCEIRO e/ou do Parceiro
Relacionado perante a KINEXPAY, em
conformidade com as disposições deste Contrato.
11.2. A Reserva de Segurança poderá ser
mantida, pela KINEXPAY, inclusive
após o término do Contrato para suprir eventuais valores devidos em razão de
Perdas e/ou Chargebacks devidos à KINEXPAY.
11.3. A KINEXPAY
poderá reter, a seu exclusivo critério, todo e qualquer valor que o PARCEIRO
estiver a receber se, a juízo da KINEXPAY,
houver alto nível de risco operacional ou de crédito associado ao desempenho do
PARCEIRO, à sua Instituição Domicílio ou a qualquer das transações relacionadas
a este ou ao(s) outro(s) recebedor(es).
11.4. Quando a KINEXPAY entender que há um alto nível de risco financeiro, em razão
de excesso de cancelamento das Transações, Chargeback, reclamações de
Portadores, redução brusca do processamento de Transações ou por determinação
das Bandeiras ou das Credenciadoras, o valor da Reserva será majorado, de
acordo com o novo limite estabelecido PARCEIRO.
11.5. A KINEXPAY
solicitará, sempre que necessário, a comprovação do envio do pedido (código de
rastreamento, comprovantes de entrega, entre outros), e o PARCEIRO terá até 10
(dez) dias corridos após a venda para fazê-lo. Em caso de omissão na entrega
dos documentos ou caso a KINEXPAY
entenda que os documentos entregues não comprovam o cumprimento das obrigações,
a KINEXPAY realizará a Reserva de
Segurança pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de
resguardar a KINEXPAY e os
Portadores quanto ao pagamento do valor das Transações irregulares.
11.5.1. Para o PARCEIRO comprovar a entrega de
produtos ou serviços, deve no mínimo e sem prejuízo de outras medidas:
(i)
guardar
os documentos que comprovem a entrega do produto e/ou a prestação do serviço;
(ii)
caso
o produto esteja em trânsito, informar o código de rastreamento de envio do
produto (emitido pelos Correios ou por transportadora) à KINEXPAY;
(iii) comprovar a efetiva prestação de
serviços; e
(iv) registrar todos os contatos entre o
Portador e seu suporte, a fim de comprovar a tentativa de resolução de
eventuais intercorrências que possam resultar em contestação das Transações.
11.5.2. O PARCEIRO declara-se ciente e
concorda que a KINEXPAY poderá
adotar todas as medidas necessárias para averiguar a regularidade das
Transações, podendo, inclusive, contatar diretamente os Portadores para
verificar a regularidade das Transações.
11.5.3. Caso não seja comprovada a
regularidade das Transações objeto de contestação, a KINEXPAY poderá:
(i)
aumentar
o valor da Reserva realizada, sendo a retenção mantida durante o prazo do
Chargeback estipulado pelas Bandeiras ou pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, o que for maior;
(ii)
deixar
de pagar a Transação;
(iii) descontar de seus créditos futuros, a
quantia equivalente às contestações por Chargeback; ou
(iv) suspender os Serviços e o credenciamento
do PARCEIRO ao Sistema da KINEXPAY e
não efetivar novas Transações, bloqueando o acesso do PARCEIRO às
Funcionalidades até que esteja resguardada de riscos financeiros; e/ou
(v)
encerrar este Contrato.
11.5.4. Durante o período de análise da
regularidade das Transações objeto pela KINEXPAY,
será vedado o resgate de recursos pelo PARCEIRO.
11.5.5. O PARCEIRO declara-se ciente da
possibilidade de suspensão do pagamento das Transações, pelo tempo necessário
para a apuração de eventual Chargeback, quando for realizada qualquer Transação
que não for compatível com o valor, a natureza ou a atividade do PARCEIRO ou
com suspeita de fraude ou ato ilícito.
11.6. Nos casos em que se verificar a
iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido
de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar
caracterizada a dificuldade do PARCEIRO em cumprir suas obrigações contratuais
e/ou legais, a KINEXPAY reserva-se
no direito de reter os créditos devidos ao PARCEIRO, a fim de garantir o cumprimento
de suas obrigações perante a KINEXPAY,
o Portador ou a Credenciadora.
11.7. Nas hipóteses de Chargeback,
cancelamento das Transações, não reconhecimento ou contestação pelos
Portadores, a KINEXPAY poderá,
alternativamente:
(i)
deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores no Domicílio Bancário ou
na Agenda Financeira, se aplicável;
(ii) realizar lançamentos a débito na Agenda Financeira (se
aplicável);
(iii) compensar o valor do débito com quaisquer outros
créditos, presentes ou futuros, devidos ao PARCEIRO, debitando os eventuais
encargos incidentes na forma deste Contrato;
(iv) realizar o registro de ônus ou gravames no Sistema de
Registro; e (iv) proceder a cobrança do débito pelos meios
judiciais e extrajudiciais permitidos, no caso de ausência de créditos a
compensar.
11.7.1. O Chargeback ou outras formas de
estorno das Transações, poderá ser aplicado a qualquer tempo pelo Banco Emissor
do cartão de crédito do portador, mesmo após o descredenciado do PARCEIRO do
Sistema da KINEXPAY; podendo a KINEXPAY, neste caso, realizar a
cobrança dos débitos mediante compensação com os valores retidos na Agenda
Financeira ou por outros meios, conforme acima indicado.
11.7.2. Independentemente de qualquer aviso ou
notificação, o atraso ou o pagamento parcial de qualquer quantia devida pelo
PARCEIRO a KINEXPAY
, inclusive multas, tarifas, taxas, restituições inviabilizadas por
insuficiência na Agenda Financeira, constituirá o PARCEIRO em mora,
sujeitando-o ao pagamento dos seguintes encargos, sem prejuízo da inclusão do
nome e débitos do PARCEIRO e seus Devedores Solidários no cadastro dos órgãos
de proteção ao crédito:
(i)
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, apurados pro rata die; (ii) atualização monetária do débito pela variação positiva
do IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo;
(iii) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor
total do débito; (iv) despesas suportadas pela KINEXPAY com a eventual cobrança
administrativa ou cobrança judicial do débito, inclusive honorários
advocatícios.
11.8. O PARCEIRO terá o prazo de 30 (trinta)
dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um
dos valores pagos em seu Domicílio Bancário, a contar da data do pagamento ou
da compensação. Após esse prazo, o PARCEIRO dará a plena e definitiva quitação à
KINEXPAY.
Em
contrapartida à prestação dos Serviços, o PARCEIRO pagará à KINEXPAY a integralidade da Taxa de
Desconto (MDR), incidente sobre o Valor Bruto de cada Transação realizada no
Sistema KINEXPAY.
12.1.1. A KINEXPAY
cobrará a integralidade da Taxa de Desconto (MDR), mas irá receber e faturar
apenas a Tarifa por Transação; sendo que a diferença será devida aos Emissores,
Credenciadoras e Bandeiras em razão das taxas por eles cobradas em cada
Transação.
12.1.2. A Taxa de Desconto (MDR) poderá variar
conforme o segmento ou ramo de atuação do PARCEIRO, sua localização, forma de
captura da Transação, entre outros critérios adotados pela KINEXPAY. 12.2. Ainda, a KINEXPAY
poderá cobrar taxas e tarifas pelos Serviços adicionais prestados aos PARCEIRO:
(a) Tarifa de adesão: pelo credenciamento do
PARCEIRO ao Sistema KINEXPAY;
(b) Tarifa de Extrato: devida pela
disponibilização de extratos impressos, relatórios de conciliação ou outros
documentos solicitados pelo PARCEIRO;
(c)
Tarifa
de Cancelamento de Transação ou Chargeback: devida por consequência do
cancelamento da Transação ou aplicação do Chargeback;
(d) Taxa de Antecipação: devida caso haja a
antecipação do pagamento do Valor Líquido das Transações;
(e) Taxa de Manutenção: remuneração mensal
que será devida pelo PARCEIRO pela utilização do Sistema KINEXPAY; e
(f)
Taxas
Operacionais: devida em decorrência de procedimentos administrativos e/ou
judiciais, tais como cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras, arrestos e
procedimentos administrativos perante as Registradoras, a ser cobrada por cada evento.
12.3. Os valores cobrados pela KINEXPAY são variáveis de acordo com a
natureza de cada operação realizada e poderão ser reajustados ou alterados,
encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo PARCEIRO mediante acesso
às Funcionalidades ou mediante solicitação pelos canais de atendimento.
12.4. Os pagamentos à KINEXPAY serão efetuados à vista, antes do repasse para o Domicílio
Bancário, mediante compensação com os créditos devidos ao PARCEIRO em razão das
Transações realizadas.
12.4.1. Caso não haja recursos suficientes, a KINEXPAY encaminhará e-mail ao PARCEIRO
solicitando o pagamento imediato da remuneração; sem prejuízo da KINEXPAY realizar a compensação com
eventuais créditos futuros do PARCEIRO.
12.5. Sem prejuízo da suspensão dos
Serviços, caso o PARCEIRO não possua créditos a serem compensados, a KINEXPAY realizará a cobrança dos
valores devidos, acrescidos dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.
12.6. A KINEXPAY
poderá efetuar reajustes dos valores de quaisquer taxas, tarifas ou outras
formas de remuneração, informando previamente o PARCEIRO, por meio de
divulgação por meio das Funcionalidades ou através de contato prévio estabelecido
via e-mail.
12.6.1. Caso o PARCEIRO não concorde com as
novas condições de remuneração, poderá solicitar esclarecimentos e, se, ainda
assim, não concordar, poderá encerrar o Contrato. O não encerramento do
Contrato e utilização dos Serviços pelo PARCEIRO será interpretado como plena
anuência às novas condições.
12.7. Caso sejam alteradas as condições
comerciais da KINEXPAY com as
Credenciadoras, os Emissores ou as Bandeiras, ou sejam criados
novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de
tributos já existentes, os custos resultantes poderão ser repassados ao
PARCEIRO e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro
da prestação dos Serviços.
12.8. Em observância à regulamentação
vigente do Banco Central do Brasil – BACEN, os saques realizados por meio da
Plataforma estarão sujeitos aos seguintes limites máximos por operação:
a)
Pessoa Jurídica (CNPJ): até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por saque; b) Pessoa
Física (CPF): até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por saque.
12.9. A CONTRATADA poderá revisar e atualizar
os limites de saque sempre que houver alteração normativa, determinação de
autoridade competente ou
necessidade de adequação a critérios de
segurança e prevenção a fraudes, devendo comunicar previamente a CONTRATANTE
acerca de tais alterações.
A KINEXPAY não se responsabiliza pelos
produtos e serviços comercializados pelos PARCEIROS, de forma que não poderá
ser considerada como fornecedora ou parte na cadeia de fornecimento de tais
produtos e serviços, não tendo nenhuma responsabilidade quanto à:
a)
existência de riscos relativos aos produtos e serviços, em especial quanto à
periculosidade ou nocividade;
b)
insuficiência e/ou inadequação das informações sobre as características dos
produtos e serviços;
c)
prática de publicidade enganosa ou abusiva, bem como práticas comerciais
coercitivas, desleais ou abusivas praticadas contra consumidores;
d)
defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, ou vícios decorrentes de
disparidade com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou
mensagens publicitárias.
13.2. O PARCEIRO concorda em defender,
indenizar e isentar a KINEXPAY, seus
funcionários, diretores, empregados, agentes, subsidiários, clientes,
parceiros, fornecedores e afiliados, com relação a quaisquer responsabilidades,
custos e resoluções, incluindo, mas não se limitando a honorários de advogados,
suportados, relativos a qualquer ação para defesa da violação destes Termos e
Condições de Uso causada pelo próprio PARCEIRO ou interposta pessoa, autorizada
ou não autorizada.
Este Contrato é
celebrado por prazo indeterminado, e passa a vigorar a partir do aceite a este
Contrato, nas formas permitidas, ou da realização da primeira Transação pelo
PARCEIRO (o que ocorrer primeiro).
14.1.1. O PARCEIRO será considerado apto e
habilitado com o envio de comunicação, pela KINEXPAY ao PARCEIRO, informando o credenciamento do PARCEIRO ao
Sistema KINEXPAY.
14.2. Esse Contrato poderá ser denunciado a
qualquer tempo, pelo PARCEIRO e sem a incidência de qualquer ônus ou
penalidade, ressalvado o cumprimento obrigações contratuais ainda pendentes,
mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. A KINEXPAY poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato e
qualquer de seus Anexos, de forma imediata e independentemente de notificação
ou interpelação judicial ou extrajudicial, devendo ensejar os melhores esforços
para notificar previamente o PARCEIRO desta decisão.
14.3. Não obstante, este Contrato poderá ser
imediatamente rescindido pela KINEXPAY,
sem prejuízo do ressarcimento das perdas devidas pelo PARCEIRO eventualmente
acarretados nos termos deste Contrato, nos seguintes casos:
(i)
Infração
ou tentativa de infração, pela PARCEIRO, de qualquer das cláusulas, termos ou
condições deste Contrato e seus Anexos, bem como de quaisquer solicitações ou
recomendações colocadas pela KINEXPAY;
(ii) Constatação de suspeita ou prática de fraude ou
demais ilícitos pelo PARCEIRO;
(ii)
Determinação
dos instituidores de arranjo de pagamento e/ou das autoridades competentes;
(iii)
Exercício
de atividades consideradas ilegais ou ilícitas pelo PARCEIRO;
(iv)
Decretação
de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou proposição de
recuperação extrajudicial ou procedimento similar, declaração de insolvência do
PARCEIRO e/ou ocorrência de qualquer ato ou fato que demonstre, a exclusivo
critério da KINEXPAY, a incapacidade
do PARCEIRO em honrar suas obrigações com a KINEXPAY ou com terceiros;
(v)
Impasse
entre as Partes na definição de ajustes ou alterações ao presente Alteração de controle
societário, direto ou indireto, ou na administração do PARCEIRO e ocorrência de
incorporação, fusão, cisão ou qualquer outra reorganização societária, sem o
consentimento prévio e por escrito da KINEXPAY;
(vi)
Uso
indevido das marcas da KINEXPAY que
cause ou possa vir a causar danos à imagem da KINEXPAY, das marcas das Bandeiras e da marca Pix de titularidade exclusiva
do Banco Central, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis;
(vii)
Superveniência
de alterações nas normas legais ou regulamentares aplicáveis ao objeto deste
Contrato e/ou ao mercado de atuação da KINEXPAY
ou qualquer fato que altere substancialmente os procedimentos ou regras objeto deste
Contrato, a capacidade do PARCEIRO de honrar com as obrigações assumidas junto
à KINEXPAY e/ou o equilíbrio
econômico-financeiro deste Contrato; e
(viii)
Se
o PARCEIRO, sem autorização da KINEXPAY,
ceder, transferir, emprestar ou entregar a terceiros os equipamentos ou
materiais que receber da KINEXPAY em
virtude deste Contrato, ou utilizar tais matérias ou equipamentos em desacordo
às especificações estabelecidas pela KINEXPAY.
14.4. O término do Contrato não exonera as
Partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações decorrentes do
Contrato.
14.5. Caso a rescisão do Contrato ocorra por
culpa do PARCEIRO, fica desde já estabelecido que o acesso aos Serviços e às
Funcionalidades será imediatamente bloqueado, podendo a KINEXPAY reter os créditos do PARCEIRO, pelo prazo que julgar
conveniente, de forma a garantir seus direitos; sem prejuízo de outras medidas
legais que a KINEXPAY entender
necessárias.
14.6. No caso da rescisão do Contrato, por
qualquer motivo, o PARCEIRO compromete-se a manter seu Domicílio Bancário ativo
até que todas as Transações sejam integralmente liquidadas.
O
PARCEIRO é responsável pelo uso das Funcionalidades, comprometendo-se a
observar integralmente a legislação nacional aplicável e as demais políticas
disponibilizadas pela KINEXPAY.
15.2. O PARCEIRO poderá livremente negociar
as condições comerciais do produto e/ou serviço com os Portadores, desde que
obedecidas as condições previstas neste Contrato.
15.3. O PARCEIRO declara e garante que será
integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das
informações e detalhes que vier a apresentar aos Portadores, com relação aos
produtos e/ou serviços comercializados, bem como pela efetiva conclusão da
transação comercial e efetiva entrega do produto ou serviço; sendo o PARCEIRO
único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço,
prazo, entrega, funcionalidade e garantias de seus produtos e/ou serviços.
15.3.1. Na hipótese de a KINEXPAY constatar recorrentes problemas e reclamações com os
produtos e/ou serviços comercializados pelo PARCEIRO, poderá suspender
temporariamente o credenciamento ao Sistema KINEXPAY e não efetivar novas Transações, bloqueando o acesso do
PARCEIRO às Funcionalidades até que esteja resguardada de riscos financeiros;
sem prejuízo da retenção de valores, nos termos previstos neste Contrato.
15.4. O PARCEIRO compromete-se a isentar a KINEXPAY de todo e qualquer reclamação
ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização das
Funcionalidades e do Sistema KINEXPAY,
em especial por Portadores que realizam compras de produtos e/ou serviços no
PARCEIRO.
15.5. Na hipótese de ajuizamento de processos
judiciais e/ou administrativos em face da KINEXPAY,
relativamente a quaisquer atividades ou obrigações do PARCEIRO, iniciados a
qualquer tempo, o PARCEIRO se obriga a assumir de imediato a responsabilidade
pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos, isentando a
KINEXPAY de qualquer
responsabilidade, bem como se compromete a indenizar integralmente a KINEXPA
por quaisquer despesas ou condenações decorrentes.
15.6. O PARCEIRO obriga-se a ressarcir a KINEXPAY de todos os valores
despendidos em referidas ações judiciais ou processos administrativos, bem como
a prestar garantia e/ou adiantar pagamentos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas a contar da solicitação pela KINEXPAY.
15.7. A KINEXPAY
poderá debitar na Agenda Financeira, os valores para pagamento de condenações,
prestação de garantias de responsabilidade do PARCEIRO e/ou ressarcimento dos
custos com advogados, perícias e qualquer outras custas ou despesas judiciais
ou extrajudiciais que forem despendidas pela KINEXPAY.
15.8. O PARCEIRO compromete-se a ressarcir a
KINEXPAY nos prejuízos sofridos em
decorrência de multas e/ou penalidades aplicadas pelos Órgãos Reguladores, como
por exemplo, Banco Central do Brasil, Bandeiras, Credenciadoras, entre outros,
em virtude de atos praticados pelo PARCEIRO, inclusive, mas não se limitando,
por quaisquer consequências decorrentes de Chargeback.
15.9. O PARCEIRO é responsável por eventuais
reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua
atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade,
qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos,
inclusive em caso de arrependimento por parte do Portador, devendo solucionar
diretamente com o Portador toda e qualquer controvérsia. O PARCEIRO é responsável,
ainda, pela entrega correta e tempestiva do bem ou serviço no endereço indicado
pelo Portador, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega
do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo Portador. Ainda, o PARCEIRO
assume a responsabilidade pela eventual realização de campanhas promocionais e
concessão de descontos.
Os
Devedores Solidários, qualificados no Cadastro, neste ato, assumem, de forma
solidária, nos termos dos artigos 264 a 285 do Código Civil, a responsabilidade
pelo cumprimento de toda e qualquer obrigação assumida pelo PARCEIRO em razão
deste Contrato, inclusive o pagamento de eventuais débitos do PARCEIRO e dos
encargos moratórios que vierem a incidir sobre tais débitos, além do
ressarcimento de eventuais danos causados à KINEXPAY.
16.2. Aplicam-se aos Devedores Solidários
todas as obrigações e responsabilidades atribuídas ao PARCEIRO neste Contrato,
os quais os Devedores Solidários declaram seu expresso conhecimento.
16.3. Os Devedores Solidários renunciam
expressamente a qualquer benefício de ordem, de modo que, em razão da natureza solidária
da obrigação que assumem, a KINEXPAY
poderá realizar a cobrança de qualquer débito ou obrigação, perante o PARCEIRO
e/ou os Devedores Solidários, de forma individual ou conjunta.
16.4. Caso o PARCEIRO seja um empresário
individual ou microempreendedor individual não será necessária a adesão específica
pelo Devedor Solidário, tendo em vista a responsabilidade da pessoa física se
estende às obrigações contraídas no exercício da atividade KINEXPAY.
Das
funcionalidades e da Marca A KINEXPAY
autoriza o uso pelo PARCEIRO das Funcionalidades, de sua titularidade e
propriedade, durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os termos e
condições ora estabelecidos.
17.2. É vedado ao PARCEIRO:
(i)
copiar
ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer
modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, quaisquer de
suas funcionalidades ou informações relativas a estas;
(ii)
modificar
as características das Funcionalidades;
(iii) criar programas de computador para
utilização das Funcionalidades, inclusive para integração com outros softwares
ou hardwares;
(iv) copiar de qualquer forma dados extraídos das
Funcionalidades, exceto com relação ao extrato das movimentações decorrentes
das Transações.
17.3. O PARCEIRO reconhece e concorda que os
softwares relacionados com o Sistema KINEXPAY
e as Funcionalidades são de integral e exclusiva titularidade e incorporam a
propriedade intelectual da KINEXPAY.
17.4. É vedado ao PARCEIRO qualquer ato de
engenharia reversa, copiar, alteração, modificação, adaptação, manipulação ou
de uso não autorizado das Funcionalidades.
17.5. O PARCEIRO compromete-se a não
infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial
ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral de quaisquer
Serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste Contrato. 17.6.
Ainda, o PARCEIRO compromete-se a não utilizar o nome, marcas, logomarcas ou
qualquer tipo de sinal distintivo da KINEXPAY,
das Credenciadoras e/ou das Bandeiras de forma ilegal ou para fins diversos
deste Contrato.
Este
Contrato e seus Anexos poderão ser revistos periodicamente pela KINEXPAY para adequar a prestação dos
Serviços. A KINEXPAY poderá alterar
este Contrato e seus Anexos, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou
condições, ao seu exclusivo critério.
18.2. Quando a alteração implicar em
restrição de direitos ao PARCEIRO, a KINEXPAY,
notificará o PARCEIRO a respeito da mudança, por e-mail ou publicadas nas
Funcionalidades, passando a vigorar após a comunicação ou divulgação.
18.2.1. A KINEXPAY
não poderá ser responsabilizada por qualquer perda ou prejuízo se o não
recebimento das informações acerca das alterações deste Contrato ocorrerem em
razão da desatualização de seu cadastro.
18.3. Caso o PARCEIRO não concorde com as
alterações, poderá denunciar este Contrato, mediante aviso prévio, sem qualquer
ônus ou penalidade, desde que não se encontre em débito perante a KINEXPAY.
18.4. A continuidade do uso do Sistema KINEXPAY pelo PARCEIRO será
interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas.
18.5. A KINEXPAY
poderá alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério, tanto em forma como em
conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos Serviços ou das Funcionalidades,
mediante comunicação ao PARCEIRO por e-mail ou publicação nas Funcionalidades,
com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
As
Partes se obrigam a manter total confidencialidade das informações obtidas em
razão deste Contrato, sejam elas classificadas como confidenciais ou não,
abrangendo, mas não se limitando, àquelas relacionadas às atividades sob este
Contrato, segredos comerciais, know-how, estratégias de negócios, produtos em
desenvolvimento, dados financeiros, bancários e estatísticos, negociações em
andamento, informações sobre software, informações cadastrais, entre outras que
sejam de propriedade exclusiva da outra Parte, e se obrigam a delas não se
utilizar, nem deixar que qualquer pessoa não autorizada delas tome conhecimento
ou delas se utilize.
19.2. Não se considera Informações
Confidenciais as informações que:
(i)
já
forem de conhecimento da parte receptora antes da data de celebração deste
Contrato, conforme disposto por provas documentais;
(ii)
já
forem ou caírem em domínio público sem qualquer violação ao presente Contrato
ou ato ilícito da parte receptora;
(iii) chegarem às mãos da parte receptora de
modo legal, vindas de um terceiro e sem qualquer violação às obrigações de confidencialidade
desse terceiro para com o proprietário das Informações Confidenciais;
(iv) aquelas cuja divulgação tenha sido
autorizada por escrito pelo proprietário das Informações Confidenciais; ou
(v)
que
tenham sido desenvolvidas independentemente por uma das Partes sem que para
isso ela tivesse tido acesso ou utilizado as Informações Confidenciais da outra
Parte.
19.3. Exclusivamente para as finalidades e serviços
contratados, o PARCEIRO, de forma irrevogável e irretratável, autoriza a KINEXPAY e/ou as suas controladas a:
(i)
Trocarem
entre si as Informações Confidenciais e demais informações, assim como consultar
e/ou confirmar a exatidão das mesmas em websites e
bancos de dados em geral;
(ii)
Compartilhar
as Informações Confidenciais e demais informações com os Emissores,
Instituições Domicílio, Registradoras, Credenciadoras e Bandeiras;
(iii) Compartilhar Informações Confidenciais e
demais informações com seus parceiros estratégicos e prestadores de serviços,
no Brasil ou no exterior, para fins de cumprimento das obrigações deste
Contrato, avaliação de crédito, verificação e gestão de risco e fraude;
(iv) Utilizar suas Informações Confidenciais
e demais informações para formação de banco de dados, bem como sua divulgação a
qualquer título, desde que de forma anônima, generalizada e não identificável;
(v)
Comunicar
transações que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613, de 3 de
março de 1998, e demais normas relativas à combate e prevenção de lavagem de
dinheiro, corrupção e financiamento do terrorismo, incluindo as normas
nacionais e internacionais aplicáveis e políticas internas da KINEXPAY nesse sentido; e
(vi) Informar, aos órgãos de proteção de
crédito, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas pelo
Cliente junto à KINEXPAY.
19.4.
A obrigação de sigilo se manterá válida inclusive quando do término por
qualquer motivo deste Contrato. A não observância dos requerimentos mencionados
nesta cláusula sujeitará ao PARCEIRO ao pagamento de indenização nos termos
deste Contrato e às sanções e pagamento das multas e/ou Perdas, sem prejuízo
das demais medidas asseguradas em lei às Partes e aos terceiros prejudicados.
O
PARCEIRO se declara ciente de que a KINEXPAY
não possui responsabilidade quanto a criação e segurança do ambiente virtual do
PARCEIRO, nem mesmo pela forma como se dá o acesso de clientes do PARCEIRO a
tal ambiente.
20.2. O PARCEIRO é exclusivamente responsável
por instalar e manter atualizados sistemas e/ou dispositivos, bem como outros itens
necessários a evitar a violação do equipamento que terá acesso às soluções e
serviços disponibilizados pela KINEXPAY.
20.3. Além disso, o PARCEIRO deve se certificar de que a configuração dos
equipamentos por ele utilizados, próprios ou de terceiros, atende aos
requisitos mínimos de segurança para uso das soluções e serviços
disponibilizados pela KINEXPAY LTDA,
de modo que a KINEXPAY ficará isenta
de qualquer responsabilidade referente à essa questão.
20.4. O presente Contrato não implica a
assunção de qualquer responsabilidade pela KINEXPAY
por eventual tratamento de dados pessoais que vier a ser realizado pelo
PARCEIRO, KINEXPAY do mesmo grupo
econômico e/ou subcontratados (“Afiliadas do PARCEIRO”), permanecendo o
PARCEIRO única e exclusivamente responsável pelo referido tratamento perante os
titulares de dados, as autoridades competentes e/ou quaisquer terceiros relacionados.
20.5. Caso a KINEXPAY venha a ser demandada, administrativa, judicial ou extrajudicialmente,
em razão de tratamento de dados pessoais realizado pelo PARCEIRO e/ou Afiliadas
do PARCEIRO, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de
segurança, o PARCEIRO deverá envidar os melhores esforços para excluir a KINEXPAY da referida demanda, sem
prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou
ônus que a KINEXPAY vier a incorrer
em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos
honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.
20.6. Com relação aos dados pessoais, o
PARCEIRO declara que leu e está ciente do conteúdo do Aviso de Privacidade da KINEXPAY, prevista no website e/ou
demais ambientes disponibilizados pela KINEXPAY.
21.1. O PARCEIRO declara, por si e por seus
colaboradores, contratados, procuradores, sócios, KINEXPAY integrantes do seu grupo econômico, e administradores
(“Representantes”), que:
(i)
Atua
em conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais, políticas e
quaisquer disposições relacionadas ao combate e prevenção à corrupção, à
lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo, mas não se
limitando, a legislação brasileira aplicável, UK Bribery
Act e Foreign Corrupt Practices Act (FCPA); e
(ii)
Não
realizou, não realiza e não realizará quaisquer atos ou práticas que, direta ou
indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorsão,
autorização, solicitação, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado
a vantagem pecuniária indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal em
desconformidade com a legislação mencionada acima e aplicável.
21.2. O PARCEIRO se compromete a informar à KINEXPAY caso algum de seus
Representantes já tenham exercido ou exerçam função de autoridade pública, bem
como todas as relações familiares ou relações pessoais próximas referentes aos
seus Representantes com autoridade pública.
21.2.1. O não cumprimento das disposições
previstas nesta Cláusula pelo PARCEIRO poderá acarretar a rescisão unilateral
deste Contrato, pela KINEXPAY, que
poderá automaticamente suspender o cumprimento de obrigações oriundas do
presente Contrato e/ou rescindi-lo imediatamente. A violação da presente
Cláusula, pelo PARCEIRO ou por seus Representantes, ensejará, ainda, a
obrigação de indenizar a KINEXPAY
por eventuais perdas nos termos deste Contrato.
21.3. O PARCEIRO concorda que a KINEXPAY poderá, a qualquer tempo,
auditar o PARCEIRO a respeito de qualquer informação e/ou documento com a
finalidade de verificar o cumprimento do disposto neste Contrato. A auditoria aqui
mencionada poderá ser realizada pela KINEXPAY
ou por terceiro indicado e custeado por ela, devendo o PARCEIRO, a todo
momento, garantir amplo e irrestrito acesso a todos os documentos e locais pertinentes.
As
Partes comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos Serviços
decorrentes deste Contrato, inclusive os atos normativos emitidos pelas
autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Fazenda,
o Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil ou qualquer outro órgão
federal, estadual ou municipal, fornecendo qualquer dado ou informação
relacionada a este Contrato.
22.2. O PARCEIRO declara-se ciente e
autoriza a KINEXPAY a utilizar as
informações, ainda que relativas ao seu cadastro e decorrentes das Transações realizadas
pelo Sistema KINEXPAY, para formação
de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada
PARCEIRO.
22.3. O PARCEIRO autoriza a KINEXPAY a verificar e trocar
informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito
nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a
efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de
responsabilidades do PARCEIRO e a prestar ao referido órgão as informações de
seus dados cadastrais e creditícias.
22.4. O PARCEIRO concorda que a KINEXPAY poderá enviar mensagens de
caráter informativo ou publicitário, por e-mail ou por meio das
Funcionalidades.
22.5. As Partes acordam que as gravações
magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer
produto ou Serviços decorrente deste Contrato, poderão ser utilizadas como prova,
inclusive em Juízo, por qualquer das Partes.
22.6. Este Contrato não gera qualquer
direito de exclusividade às Partes, bem como nenhum outro direito ou obrigação
diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer
relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint venture ou associação entre
as Partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações
ou compromissos em nome da outra.
22.7. O PARCEIRO autoriza a KINEXPAY a incluir, sem qualquer ônus
ou encargos seu nome, marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing,
catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pela KINEXPAY, inclusive a comunicação de seus
dados, tais como: nome, endereço, nome fantasia, telefone, site, e-mail, ramo
de atividade, entre outros; ressalvado o direito de o PARCEIRO revogar esta
autorização, a qualquer momento, por solicitação expressa e escrita.
22.8. As Partes não serão responsáveis por
quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando
decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do
Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais,
interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o
fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros),
catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza.
22.9. Em caso de litígio, as Partes elegem o
foro de domicílio do demandado As Partes elegem o Foro de domicílio da KINEXPAY ou do PARCEIRO, caso assim a KINEXPAY entenda, como competente para
dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato. E, estando assim justas
e acordadas, as Partes celebram este Contrato, para pleno conhecimento e
efeitos perante o PARCEIRO e terceiros.
As
Partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade,
validade e eficácia deste Contrato, a ser celebrado por meio digital ou
eletrônico, reconhecendo como manifestação válida de anuência a sua assinatura
em formato digital ou eletrônico, inclusive caso sejam utilizados certificados
não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos previstos no Código Civil e na Medida
Provisória nº 2.200 2/2001. 23.2. As pessoas indicadas e qualificadas no Cadastro
declaram possuir plenos poderes para aderir a este Contrato, assumindo todas as
obrigações nele previstas na qualidade de PARCEIRO e de Devedores Solidários,
conforme aplicável.
Para
uma grande parceria com a KINEXPAY,
o parceiro deve seguir as seguintes diretrizes:
• NUNCA enviar códigos de rastreio falsos;
• NUNCA utilizar qualquer aspecto que
configure plágio, como logos e/ou domínios para similar à outras KINEXPAYs; • Respeite
a privacidade: não usar criativos com pessoas públicas, sem autorização, seja
em campanhas ou páginas online;
• O uso indevido resultará em bloqueio
imediato, garantindo a proteção da propriedade intelectual e mantendo práticas
éticas em todos os canais;
Abaixo
a lista de PRODUTOS PROIBIDOS, itens que não podem ser comercializados na
plataforma:
•
A KINEXPAY não compactua com práticas fraudulentas
e o descumprimento dessas regras podem resultar em bloqueios e o encerramento
de sua conta.
•
A KINEXPAY se preocupa muito com sua
experiência, então deixamos tudo alinhado e transparente para não haver
surpresas negativas!
Não
aceitamos por nenhuma hipótese os seguintes itens:
•
Antenas
de TV e dispositivos que permitam decodificar sinais de transmissão de
televisão (como antena HD TV 4K);
•
Árvores
de natal;
•
Peças
automotivas, novas ou usadas;
•
Consórcios/Seguros;
•
Dispositivos
TV Box de qualquer marca;
•
Eletrodomésticos
em geral, ar-condicionado;
•
Purificadores
de água;
•
Móveis;
•
Fraldas;
•
Andaimes;
•
Notebooks,
peças, computadores, smartphones e tablets;
•
Produtos
com valor de venda superior a R$ 1 mil;
•
Venda
online de cupons de ofertas e promoções;
•
Veículos
automotores (incluindo motos, carros, patinetes);
•
Kit
vinho, combo de vinhos;
•
Bicicletas;
•
Kits
de panela Red Silver;
•
Medicamentos
de qualquer tipo;
•
Lotes
de produtos, lotes de leilão, lotes de correio;
•
Aparelho
de jantar;
•
Arma
de CO2;
•
Produtos
alimentícios em geral;
•
Produtos
que a KINEXPAY entenda como não
alinhados com nossos termos de uso serão notificados para remoção;
Não
aceitamos por nenhuma hipótese os seguintes itens:
•
Robô
da loto e demais aplicativos que prometam ganhos em
loteria;
•
Robô
do pix;
•
Rifas
e sorteios;
•
Assinaturas
de streamings e aplicativos;
•
Infoprodutos
com promessas de ganhos relacionados à pix, ou
•
valores
à receber do governo (ex:
Acordo, Valores à receber,
•
Resgate
de valores, Resgate da Prosperidade, entre outros)
•
App
espião ou qualquer aplicativo de clonagem de celular,whatsapp, etc;
•
Conteúdo
com nudez explícita;
•
Cursos
de terceiros (drive com + de 100 cursos);
•
Produtos
com promessas. Cura da diabetes, limpar nome do serasa,
entre outras promessas que não podem ser cumpridas;
•
Produtos
relacionados à programas do Governo Federal, como o Voa Brasil;
•
Seguidores/curtidas
de redes sociais;
•
Venda
de ingressos;
•
Qualquer
tipo de produto com características de vaquinha ou doação de dinheiro;
•
Também
não aceitamos os seguintes itens:
•
Códigos
de rastreios falsos;
•
Usar
marcas de terceiros com registro no INPI;
•
Uso
de criativos de pessoas públicas sem autorização como exemplo, Barone;
O
descumprimento dessas regras pode resultar em bloqueios, e encerramentos de
conta. A KINEXPAY se preocupa muito
com sua experiência, então deixamos tudo muito alinhado para não haver nenhum
tipo de surpresa no futuro!
Este
Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da KINEXPAY (“Contrato”) e tem por
objetivo estabelecer as condições para que o PARCEIRO possa solicitar a
Antecipação do pagamento das Transações.
1.1. Aplicam-se subsidiariamente a este
Anexo todas as obrigações e responsabilidades do PARCEIRO previstas no
Contrato, assim como as suas definições.
1.2. As definições que permitem o melhor
entendimento deste Anexo, encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:
“Aceite”: aceitação, ampla e
geral, pela PARCEIRO, das condições aplicáveis para a Antecipação, de acordo
com as formas estabelecidas.
“Antecipação”: antecipação do
pagamento ao PARCEIRO do Valor Líquido devido em razão da realização de
Transações na modalidade crédito. “Recebíveis”: unidades de recebíveis decorrentes
das Transações de crédito ou débito, existentes ou futuras, que poderão ser
objeto de Antecipação.
“Taxa de Antecipação”: taxa
adicional a ser paga pelo PARCEIRO à KINEXPAY,
incidente sobre o Valor Líquido da Transação, em razão da Antecipação dos
Recebíveis.
O
PARCEIRO poderá, ao seu exclusivo critério e a qualquer tempo, estipular quais
recebíveis pretende antecipar, sem que haja o compromisso de Antecipação da totalidade
de Transações realizadas no Sistema KINEXPAY.
2.1.1. A KINEXPAY
poderá, caso entenda viável e a seu exclusivo critério, realizar a Antecipação
do pagamento das Transações, mediante pré-pagamento ou cessão dos Recebíveis.
2.1.2. Para a Antecipação do pagamento das
Transações, a KINEXPAY poderá
solicitar o envio de informações e documentos complementares, além daqueles fornecidos
no Cadastro.
2.2. A Antecipação ao PARCEIRO poderá ser
realizada apenas sob demanda do PARCEIRO, de acordo com a periodicidade e a
Taxa de Antecipação acordadas entre as Partes.
2.3.
A contratação da
Antecipação será considerada válida a partir do aceite do PARCEIRO no Cadastro
ou no Sistema KINEXPAY (conforme
aplicável), e permanecerá em vigor durante o prazo acordado ou até que haja a
efetiva quitação.
2.3.1. Salvo estipulação em sentido
contrário, qualquer das Partes poderá cancelar a Antecipação, mediante simples
comunicação; sendo que o pagamento das Transações realizadas até a confirmação
do cancelamento pela KINEXPAY será
antecipado na forma prevista neste Anexo.
2.3.2. A prévia aprovação da solicitação de
Antecipação não constitui qualquer garantia de que a KINEXPAY aprovará requisições futuras do PARCEIRO, cabendo à KINEXPAY aprovar ou não cada uma das
solicitações realizadas, a seu exclusivo critério.
2.4. Com a formalização da Antecipação
haverá a transferência dos direitos creditórios decorrentes das Transações, de
modo que a KINEXPAY se tornará a
única e exclusiva credora dos Recebíveis cedidos, abrangendo todas as
garantias, privilégios, prerrogativas e demais condições inerentes.
2.4.1. Para formalização da Antecipação, o
PARCEIRO desde já autoriza a KINEXPAY
a realizar a transferência da titularidade dos Recebíveis cedidos perante o
Sistema de Registro, praticando todos os atos necessários para tanto.
O PARCEIRO,
neste ato, autoriza a KINEXPAY a consultar
o Sistema de Registro, para que possa ter acesso à todas as informações
relativas aos Recebíveis de qualquer instituição Credenciadora ou Subcredenciadora, inclusive quantidade de Transações,
periodicidade de pagamento e existência de ônus ou gravames.
3.2. A autorização se dará exclusivamente
para a Antecipação e pelo prazo de vigência do Contrato; podendo o PARCEIRO
revogar esta autorização, a qualquer momento, mediante comunicação prévia à KINEXPAY.
3.3.
Na impossibilidade de acesso às
agendas de recebíveis informadas pelas Credenciadoras e Subcredenciadoras,
pela KINEXPAY, o PARCEIRO se
compromete a disponibilizar as informações das Transação realizadas pelas respectivas
Credenciadoras ou Subcredenciadoras.
3.4.
O PARCEIRO desde já autoriza que a KINEXPAY
realize o compartilhamento dos Recebíveis decorrentes das Transações realizadas
no Sistema KINEXPAY, com
instituições financeiras, fundos de investimento ou outros credores, que, na
qualidade de cessionários, vierem a celebrar a Antecipação.
A Antecipação de Recebíveis se dará, a critério exclusivo
da KINEXPAY, nos termos da
legislação em vigor e das normas dos Órgãos Reguladores.
4.2.
A Antecipação somente será aprovada pela KINEXPAY,
caso o PARCEIRO não possua débitos, ônus ou gravames registrados no Sistema de
Registro. 4.2.1. A existência de restrições, garantias ou de qualquer
outra operação realizada pelo PARCEIRO com relação aos Recebíveis, poderá
ensejar a não aprovação da Antecipação.
4.2.2.
Na hipótese, a Antecipação poderá ser realizada parcialmente, se, após o
pagamento dos valores devidos a tais credores, o PARCEIRO ainda possua
recebíveis passíveis de cessão.
4.3.
O PARCEIRO é responsável pela validade e legitimidade das Transações. Em caso
de débito, estorno ou cancelamento de Transações, inclusive por Chargeback, os
valores objeto de Antecipação serão automaticamente compensados com os
Recebíveis futuros decorrentes de outras Transações realizadas pelo PARCEIRO.
4.3.1.
Para possibilitar a compensação, a KINEXPAY
poderá realizar o registro da cessão ou de gravame no Sistema de Registro,
perante os Recebíveis futuros do PARCEIRO.
4.3.2.
Na ausência de recebíveis futuros, o PARCEIRO deverá realizar o pagamento das
Transações estornadas, no prazo indicado pela KINEXPAY, sob pena da incidência dos encargos moratórios
contratualmente estipulados, e sem prejuízo da rescisão do Contrato e do ressarcimento
de indenização complementar.
4.4.
O prazo de vigência deste Anexo será equivalente ao prazo de vigência do
Contrato; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato e
resilição deste Anexo, a qualquer tempo e sem motivo, mediante comunicação por
escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
4.5.
Os termos e condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas formas
previstas no Contrato.
Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e
Condições de Uso da KINEXPAY
(“Contrato”) e tem por objetivo indicar uma lista exemplificativa e não exaustiva
de produtos que podem e não podem ser comercializados pelos PARCEIROS.
1. O presente Anexo poderá ser constantemente atualizado ou
alterado pela KINEXPAY, sem a
necessidade de aviso prévio, podendo a KINEXPAY
a qualquer momento, a seu critério, proibir a venda de produtos ou serviços
cadastrados no Sistema KINEXPAY, que
entenda oferecer riscos aos Portadores ou à KINEXPAY.
2. Em caso de dúvidas sobre a possibilidade de
comercialização de algum produto que não esteja expressamente indicado neste
Anexo, o PARCEIRO deverá consultar a legislação ou entrar em contato diretamente
com a KINEXPAY, sob pena de ter o
seu descredenciamento do Sistema KINEXPAY.
3. O PARCEIRO aceita e concorda que é se sua
responsabilidade assegurar que os produtos à venda em seus sites estejam em
conformidade com todas as leis e de acordo com os termos estabelecidos pela KINEXPAY. 4. Para conveniência do
PARCEIRO, a KINEXPAY fornece a
seguir uma
diretriz
não-exaustiva sobre produtos proibidos e restritos que não podem ser postos à
venda utilizando o Sistema KINEXPAY
para pagamentos:
a.
Violação
a qualquer dispositivo da legislação brasileira, incluindo aqueles emanados dos
órgãos de vigilância sanitária, agropecuária, proteção animal, produção mineral
e do exército;
b.
Tráfico
de drogas, incluindo substâncias entorpecentes, anabolizantes, narcóticos,
hormônios, medicamentos em geral, substâncias ilícitas ou controladas,
esteroides, insumos, alucinógenos, venenos (incluindo pesticidas, agrotóxicos, seus
componentes e afins), drogas ilícitas, substâncias que imitam drogas e/ou
produtos psicoativos, produtos/serviços oferecidos especificamente ou
destinados a serem utilizados para criar drogas ou cultivar ingredientes para
drogas ou qualquer outra substância que ofereça risco à saúde;
c.
Quaisquer
crimes ou comercialização de produtos objeto de crimes, incluindo produtos
objeto de roubo, furto ou de outros crimes patrimoniais; (d) Comércio de armas
brancas, armas de fogo, munições, explosivos, granadas, fogos de artifício,
peças ou componentes para a construção de armas e réplica de armas ou produtos similares;
d.
Prostituição,
tráfico de pessoas, exploração de imagens de menores de idade ou objetos que
fomentem crimes sexuais e pedofilia, assim como pílulas abortivas, equipamentos
voltados à realização de aborto ou que facilitem, incentivem ou promovam a
prática de outros crimes;
e.
Venda
de produto ou serviço que promovam a mutilação de pessoa, animal ou órgão e
bestialidade, serviços de acompanhamento e serviços sexuais, agências de
acompanhantes, serviços com conteúdo pornográfico;
f.
Promoção
de ódio, violência, discriminação, intolerância racial ou étnica, rebeliões e
protestos, terrorismo, assédio ou abuso;
g.
Reprodução,
imitação, recriação, modificação, cópia ou réplica de qualquer produto que
viole quaisquer direitos autorais, de marcas, patentes, desenhos industriais,
segredo industrial e propriedade industrial ou intelectual de terceiros, ou que
violem a propriedade industrial, a legislação brasileira ou de qualquer outro
país, produtos que contenham software para OEM, NFR, cópias e/ou arquivos de backup,
licença, programas acadêmicos e/ou desenvolvidos para alguma entidade
educacional ou segredos industriais;
h.
Organismos
geneticamente modificados, assim órgãos, tecidos, ossos, membros, restos mortais
e outros produtos relacionados ao corpo humano ou de animais;
i.
Metais
preciosos, pedras preciosas, joias, antiguidades e obras de arte que não
possuam documentação que atestem sua origem legal, bem como a respectiva
documentação fiscal;
j.
De
qualquer forma, ainda que indiretamente, tenha como finalidade ou de suporte ao
cometimento ou a preparação para um ato terrorista;
k.
Ocultação,
manejo, investimento ou aproveitamento de valores ou outros bens provenientes
de atividades criminosas ou para dar a aparência de legalidade à recursos
provenientes de tais atividades;
l.
Operações
cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros, tais como
comercializar dados pessoais de terceiros ou que infrinja a lei nº 13.709 – Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais;
m.
Veículos
automotores (incluindo motos, carros). Serviços de Marketing multinível;
Serviços de Redes de Computadores/Informática, para a venda de acesso a cyberlockers;
n.
Serviços
financeiros, incluindo, mas não se limitando a cheques de viagem, ordens de
pagamento, câmbio, moedas virtuais e adiantamentos em dinheiro por institutos
não financeiros;
o.
Qualquer
outro produto ou serviço proibido por uma ou mais Bandeiras.
4. As hipóteses
elencadas acima são meramente exemplificativas e não taxativas, devendo ser
interpretadas de forma abrangente; podendo a KINEXPAY estabelecer outras atividades e/ou produtos vedados e
entendidos como inadequados ou ilegais, a seu único e exclusivo critério, ou
por força da legislação brasileira.
4.1.
Independentemente da lista exemplificativa acima, caberá aos PARCEIROS, antes
de vender ou adquirir qualquer produto, verificar a legalidade dos produtos,
atividades, anúncios e meios de divulgação, em concordância com a legislação
brasileira.
5. A KINEXPAY é empenhada no combate à
lavagem de dinheiro e todos os atos que possam configurar crime, sendo que não
são toleradas atividades que violem a legislação brasileira, tais como, mas não
se limitando a:
(i)
pirâmides
financeiras ou esquemas ilegais que ofereçam aos clientes dinheiro em um curto
período como propagandas enganosas, bilhetes de loteria, carnê de prêmios,
jogos de azar, bingo, apostas, sorteios não regulamentados, jogos proibidos e
venda de máquinas caça-níqueis ou que prometam produzir moeda;
(ii)
compras
de anuidades ou contratos de loteria ou off-shore
para financiar ou refinanciar dívidas;
(iii)
venda
de produtos inexistentes ou impossíveis de serem vendidos;
(iv)
venda
de títulos de crédito ou produtos exclusivos de instituições financeiras, Bolsa
de Valores, ou reguladas e não reguladas pelo Banco Central do Brasil, Comissão
de Valores Mobiliários ou Organização Mundial do Comércio;
(v)
serviços
de liquidação de dívida, recuperação de crédito, empréstimos, emissão de
cartões ou financiamento de organizações criminosas;
(vi)
que
envolvam esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas
ou qualquer outro crime previsto em lei;
(vii)
que
de alguma forma violam ou desobedeçam às regras aduaneiras;
(viii)
produtos
que prometam sucesso em loterias ou jogos de azar.
6. A violação
dos direitos referentes à propriedade industrial acarretará na
responsabilização do PARCEIRO, de natureza civil e criminal, de acordo com as
penalidades previstas na legislação brasileira e de outros países.
7. A KINEXPAY contribuirá com as autoridades
que venham a solicitar informações, documentos, esclarecimentos, denúncias ou
verificação de atividades que possam infringir os dispositivos na Legislação ou
direitos de terceiros. Sempre que possível, a KINEXPAY informará aos PARCEIROS sobre quaisquer das solicitações.
8. Diante da
natureza dos Serviços prestados em razão do Contrato, a KINEXPAY poderá fiscalizar as atividades dos PARCEIROS, os produtos
anunciados nas plataformas e as compras feitas pelos Portadores, a fim de
verificar o cumprimento deste Contrato.
8.1. Caso seja
constatada a violação do Contrato ou seus Anexos, a KINEXPAY poderá suspender a prestação dos Serviços, reter os pagamentos
decorrentes das Transações, de acordo com as condições previstas no Contrato e
até mesmo encerrar a prestação dos Serviços.
8.2. Em caso de
dúvidas em relação aos termos e condições aqui descritos, o PARCEIRO poderá
entrar em contato por meio da Plataforma KINEXPAY
ou outros canais de atendimento disponíveis.
9. Os termos e
condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas formas
previstas no Contrato. KINEXPAY.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: contato@kinexpay.com.br