1. APRESENTAÇÃO
A avaliação da auditoria interna é
atividade essencial na avaliação das exigências e recomendações referentes as
práticas de PLD/FT. Objetivando a avaliação, mediante a verificações o
cumprimento as Regulamentações externas, Processos e Controles de Prevenção a
Prática de Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo da KINEXPAY
SERVICOS DIGITAIS LTDA, doravante denominada KINEXPAY.
Sua atuação identificará os itens em
desconformidade, bem com as oportunidades de melhorias, revisando, de modo
sistemático, a eficácia da Gestão PLD/FT adotada, colaborando de maneira
efetiva para o seu aprimoramento.
2. OBJETIVO
A avaliação periódica tem por objetivo
garantir a efetividade da Política, dos Controles e Procedimentos de Prevenção
a Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, de acordo com
seus padrões de controle e monitoramento exigidos pela regulamentação vigente e
práticas condizentes ao porte da KINEXPAY.
3. NORMAS DE
REFERÊNCIA
A KINEXPAY busca respeitar toda
legislação relacionada ao assunto, bem como as normas, normativos, circulares e
posicionamentos apresentados pelos BACEN e o COAF, em especial os abaixo
elencados:
- Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – Dispõe
sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a
prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos
nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e
dá outras providências;
- Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 –
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou
estrangeira, e dá outras providências.
- BACEN Circular nº3.978 de 23/01/2020 – Dispõe
sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem
adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil e revoga a Circular nº 3.461/09, revoga o art. 3º da Circular
nº3.780/16 e revoga a Circular nº3.839/17.
- BACEN Carta Circular nº 4.001 de 29/01/2020 –
Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de
ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e
valores, de que trata a Lei nº 9.613/1998 e de financiamento ao terrorismo,
previsto na Lei nº 13.260/2016 e revoga a Carta Circular nº 3.542 de 2012.
- Resolução CVM nº 50, de 31/08/2021 – Dispõe
sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e
ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP
no âmbito do mercado de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM nº
617, de 5 de dezembro de 2019 e a Nota Explicativa à Instrução CVM nº 617,
de 5 de dezembro de 2019.
- Decreto nº 11.129 de 2022 – Regulamenta a Lei
nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
administração pública, nacional ou estrangeira.
4. PLANEJAMENTO /
EXECUÇÃO AUDITORIA PLD/FT
O modelo de avaliação de efetividade
relacionados com Prevenção a lavagem de Dinheiro e ao Combate do Terrorismo
devem fazer parte do Planejamento Anual da Auditoria interna da KINEXPAY.
A avaliação da Auditoria Independente
com foco PLD/CFT, deve abordar, no mínimo, os seguintes temas:
- Cultura organizacional e capacitação voltada a
PLD/CFT, compatível com o porte e perfil de negócios da KINEXPAY.
- Existência de Políticas e Procedimentos
formais atualizados e aprovados pela diretoria.
- Procedimentos de Monitoramento, seleção e
análise de comunicação ou não ao COAF, Unidade de Inteligência Financeira
(UIF) de situações que configurem a existência de indícios de PLD/CFT.
- Políticas e ações internas sobre Treinamento
PLD/CFT aos funcionários/colaboradores.
- Adoção de procedimentos de Conhecimento sobre
seu cliente, funcionário, parceiro, prestador de serviços/fornecedor.
- Realização de testes anuais de aderência
cadastral.
5. RELATÓRIO DE
AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE
A KINEXPAY emitirá Relatório de
Avaliação de Efetividade, nos termos da legislação em vigor que trata da
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD-FT), com a
avaliação de efetividade da aplicação das políticas e procedimentos definidos
sobre o tema.
De acordo com o Relatório de Auditoria,
a Diretoria da KINEXPAY fornecerá planos e respostas de ação para regularização
dos assuntos reportados.
Caberá ao responsável pela Diretoria de
Compliance e PLD/FT elaborar o relatório Anual de Avaliação de Efetividade, com
tratamento anual de avaliação da efetividade das orientações e diretrizes
estratégicas, dos procedimentos e dos controles internos previstos nesta
Política.
6. ATUALIZAÇÃO E
VIGÊNCIA
A atualização do presente Manual
ocorrerá sempre que alterações legislativas ou regulatórias relevantes
ocorrerem ou cenário do negócio da KINEXPAY se modificar.
O presente Manual tem prazo de vigência
indeterminado, podendo ser substituído apenas por uma versão atualizada.